Segundo uma nota dessa instituição, assinada pelo seu governador, José de Lima Massano, já o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento. Enquanto isso, o BNA fixou o valor máximo diário de levantamento de dinheiro por Terminal de Pagamento Automático (TPA) afixado em 150 mil kwanzas. De acordo com o documento do BNA a que a Angop teve acesso, trata-se de limites de valores em operações realizadas nos sistemas de pagamento a cartão, cumulativamente, em Caixas Automáticos (CA) e em Terminais de Pagamento Automáticos (TPA). Para esta actualização, o instrutivo do BNA considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa. O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento. O informe acrescenta que a medida vem nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola. Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transações na Rede Multicaixa será Kz 19 milhões 999 mil 999 kwanzas e 99 cêntimos. Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de Kz 99.999.999,99. Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00.
Fonte: https://www.angop.ao/noticias/economia/bna-fixa-em-kz-100-mil-valor-maximo-diario-nos-atm/
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